CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 203
A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

202
ARTIGOS
204
 
 
 
Resumo Jurídico

A Alíquota e sua Importância na Tributação

O artigo 203 do Código Tributário Nacional, um dispositivo fundamental na legislação tributária brasileira, estabelece a norma para a definição da alíquota de tributos. De forma clara e educativa, ele estabelece que a alíquota é fixada em lei e distingue sua aplicação entre tributos que têm base de cálculo em dinheiro e aqueles que a têm em unidades monetárias.

Base de Cálculo Monetária:

Para tributos cuja base de cálculo é expressa em dinheiro (como o Imposto de Renda, por exemplo), a alíquota é apresentada como um percentual. Isso significa que o valor a ser pago de tributo será calculado aplicando-se esse percentual sobre o valor monetário da base de cálculo.

Base de Cálculo em Unidades Monetárias:

Em contrapartida, para tributos cuja base de cálculo é expressa em unidades monetárias (como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, que muitas vezes utiliza a Unidade Fiscal de São Paulo - UFSP, por exemplo), a alíquota é estabelecida em percentual sobre o valor da unidade monetária. Isso garante que a variação do valor da unidade monetária, que pode ser atualizada periodicamente, influencie diretamente o valor do tributo.

O Papel da Lei:

É crucial ressaltar que, em ambos os casos, a definição da alíquota é uma prerrogativa exclusiva da lei. Isso significa que apenas o Poder Legislativo, através da aprovação de leis específicas, pode estabelecer as alíquotas de tributos. Essa obrigatoriedade busca garantir a segurança jurídica, a previsibilidade e o respeito ao princípio da legalidade tributária, assegurando que nenhum tributo seja cobrado sem que sua alíquota esteja previamente definida em lei.

Em suma, o artigo 203 do Código Tributário Nacional detalha como as alíquotas são estabelecidas, reconhecendo as particularidades de bases de cálculo monetárias e em unidades monetárias, sempre reforçando a importância da lei na definição desses importantes percentuais que incidem sobre a atividade econômica e patrimonial dos contribuintes.